Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
322001 documentos:
322001 documentos:
Exibindo 256.261 - 256.320 de 322.001 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SACP - (327022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 10:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327022, Código CRC: d3c02f4a
-
Redação Final - CCJ - (327036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 415 de 2026
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, o qual reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2026, às 11:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327036, Código CRC: 3c86f455
-
Redação Final - CCJ - (327041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.209 de 2026
Redação Final
Institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover sua independência financeira mediante o desenvolvimento e fortalecimento dos seus empreendimentos.
§ 1º São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal as microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.
§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, têm prioridade para tomada de financiamentos os empreendimentos de:
I – mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres de baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;
II – mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023;
III – mulheres acima de 50 anos de idade;
IV – mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal:
I – acesso a crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;
II – apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito e o crescimento dos negócios;
III – estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;
IV – promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados por mulheres, por meio da expansão e da melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção da responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas necessidades.
Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora devem contemplar:
I – microcrédito, destinado a microempreendedoras individuais e beneficiárias prioritárias de que trata o art. 1º, § 3º, desta Lei;
II – crédito favorecido, destinado a microempreendedoras individuais, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal devem ser preferencialmente na modalidade de crédito orientado, rural ou urbano, e podem ser destinados a capital de giro, investimentos ou ambos, conforme Regulamento.
Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, devem ser observados, de acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:
I – limites, prazos e carências estendidos;
II – taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;
III – isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;
IV – facilitação ou dispensa de garantias;
V – dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade perante o Poder Público;
VI – descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros, como forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.
§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa podem ser dispensadas da apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.
§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:
I – avais solidários;
II – sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;
III – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
IV – outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do Regulamento.
Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal pode contar, para o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com serviços sociais autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas, em especial com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE – DF.
Art. 7º A implementação deve observar articulação mínima com as áreas de assistência social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação profissional, segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas existentes.
Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos podem atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do Programa:
I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e de conta de poupança;
II – elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e de instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente, à vista de documentação competente;
III – realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação, abrangendo:
a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;
b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;
c) tributação, administração financeira e contábil;
d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;
e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;
f) preparação básica para exportação;
g) compras públicas e participação em licitações;
IV – realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.
Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente deve ser concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da viabilidade de sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da empreendedora em uma das temáticas descritas no art. 8º, III, desta Lei.
Art. 10. A realização das capacitações deve priorizar o formato online e sua carga horária e periodicidade deve se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da empreendedora.
§ 1º As empreendedoras devem contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de ações de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para a concessão de crédito e gestão dos negócios.
§ 2º As capacitações e cursos devem contemplar iniciativas paralelas para a formação de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios.
Art. 11. Após as concessões de crédito devem ser implementados, preferencialmente em parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e ações de acompanhamento dos empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 ano, com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do negócio e dos resultados alcançados.
Art. 12. O Programa deve ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no mínimo: número de operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na renda das famílias das beneficiárias.
Parágrafo único. O relatório deve ser objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a revisão periódica do Programa e de suas ações.
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2026, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327041, Código CRC: 4269291c
-
Requerimento - (326985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater o sistema digital da rede pública de ensino do Distrito Federal - EducaDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de abril de 2025 em Comissão Geral para debater o sistema digital da rede pública de ensino do Distrito Federal - EducaDF.
JUSTIFICAÇÃO
O EducaDF foi concebido como ferramenta estratégica de modernização da gestão educacional, com a promessa de integrar informações pedagógicas, administrativas e financeiras, conferindo maior eficiência, transparência e celeridade aos processos escolares. Contudo, na prática, o sistema vem apresentando sucessivas falhas operacionais, instabilidades recorrentes e dificuldades de usabilidade que têm comprometido gravemente o cotidiano das unidades escolares.
Professores, gestores, orientadores educacionais e servidores das secretarias escolares relatam prejuízos concretos ao exercício de suas funções, com sobrecarga de trabalho, retrabalho constante, insegurança no registro de dados essenciais, como frequência e avaliação, e, em muitos casos, a necessidade de adoção de controles paralelos para garantir o funcionamento mínimo das atividades escolares.
Além disso, as falhas no sistema impactam diretamente a vida escolar dos estudantes, com atrasos em matrículas, dificuldades na emissão de documentos e inconsistências em registros acadêmicos, gerando insegurança para toda a comunidade escolar.
Diante da relevância do tema e da sua repercussão em toda a rede pública de ensino, torna-se imprescindível a realização de uma Comissão Geral que permita a escuta ativa dos diversos segmentos envolvidos, trabalhadores da educação, estudantes, famílias, especialistas e representantes do Poder Executivo, de modo a identificar problemas, buscar soluções e cobrar providências efetivas.
Nesse sentido proponho a realização da Comissão Geral para debater essa política pública que impacta diretamente o direito à educação de qualidade no Distrito Federal e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 17:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326985, Código CRC: 0aec02bb
-
Despacho - 4 - SACP - (327031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 11:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327031, Código CRC: 9a9ca533
-
Despacho - 4 - SACP - (327032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 11:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327032, Código CRC: 03831693
-
Despacho - 4 - SACP - (327033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 11:30:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327033, Código CRC: 860934ea
-
Despacho - 4 - SACP - (327042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental. À CDDM e CS para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 163,I do RI.
Brasília, 18 de março de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 18/03/2026, às 13:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327042, Código CRC: a1c7ce7a
-
Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CDDHCEDP
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei Nº 1104/2024, que “Institui a Política de Combate ao Racismo nas Competições Desportivas Escolares no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.104/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, institui, nas competições desportivas escolares do Distrito Federal, a Política de Combate ao Racismo, uma iniciativa que reúne ações de caráter educativo, preventivo e disciplinar voltadas ao enfrentamento de práticas discriminatórias envolvendo estudantes.
O texto inicia definindo os objetivos da política, que incluem o combate ao racismo e todas as formas de discriminação, a conscientização sobre injustiças raciais e a capacitação da comunidade escolar para atuar como agente de transformação.
Para dar efetividade a essas diretrizes, o projeto prevê que docentes, gestores e responsáveis pela organização das competições recebam formação adequada para lidar com situações de discriminação.
O projeto também estabelece ações que as escolas devem desenvolver, como a construção de estratégias pedagógicas de superação do racismo; a realização de campanhas educativas nos períodos que antecedem ou ocorrem durante os campeonatos; a divulgação, de forma ampla, das medidas de acolhimento às vítimas; e a implementação de Protocolo de Combate ao Racismo em Competições Escolares.
O texto determina que esse protocolo deve estar previsto no regulamento das competições desportivas escolares para orientar a atuação dos organizadores, gestores escolares e demais envolvidos, e deve conter medidas e sanções mínimas a serem adotadas em casos de racismo e demais situações discriminatórias durante as competições. Entre elas, estão advertências formais, perda de pontos, jogos sem torcida, interrupção ou encerramento da partida e, nos casos mais graves ou reincidentes, exclusão da equipe da competição.
Essas medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração, sempre com foco na preservação do ambiente escolar e na promoção de valores de respeito e diversidade.
Segundo o Autor, a iniciativa nasce diante do aumento de episódios de racismo em competições escolares, inclusive com casos recentes no Distrito Federal. Ele destaca que muitos desses eventos revelam a falta de preparo das instituições para lidar com situações dessa natureza, o que frequentemente expõe estudantes negros a constrangimentos e danos emocionais que repercutem em seu desempenho escolar e bem-estar.
O Autor afirma também que o problema se agrava pela ausência de instrumentos normativos específicos que orientem as escolas a agir de maneira adequada e uniforme, ressaltando que o ambiente esportivo deve estar comprometido com a promoção do respeito, da diversidade e da inclusão.
Ainda segundo o Autor, a criação da política representa uma resposta educativa, preventiva e institucional, necessária para fortalecer a formação cidadã e o enfrentamento de práticas discriminatórias no cotidiano escolar.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, a matéria é da competência desta Comissão.
A história do Distrito Federal foi, infelizmente, marcada por episódios preocupantes de racismo envolvendo estudantes, que expuseram lacunas importantes na forma como o tema é tratado no ambiente educacional. Ficou evidente que as instituições ainda carecem de instrumentos claros e de orientação adequada para proteger os estudantes e responder prontamente a essas violações.
São fatos que exigem respostas firmes e educativas das instituições, especialmente do Poder Legislativo, que tem a responsabilidade de formular normas capazes de prevenir violações de direitos e orientar políticas públicas comprometidas com a proteção integral de crianças e adolescentes.
Ao tratar dessa matéria, esta Casa reafirma seu compromisso com a dignidade humana e com a criação de ambientes escolares seguros, nos quais valores democráticos — como respeito e igualdade — estejam presentes também nas práticas esportivas que integram a vida estudantil.
Os processos formativos no ambiente escolar acontecem todos os dias, e cada vivência contribui para a formação dos estudantes. Nesse contexto, o esporte se destaca como espaço de convivência e construção de valores, razão pela qual não pode reproduzir práticas discriminatórias presentes na sociedade. Sua função pedagógica vai além da competição, envolvendo respeito, disciplina, solidariedade e a compreensão das diferenças.
Diante disso, a política proposta oferece instrumentos para prevenir episódios de discriminação e proteger as vítimas, orientando a atuação das escolas com clareza. Ao reunir diretrizes de formação, campanhas educativas e protocolos de intervenção, o projeto fortalece a capacidade das instituições de agir de forma coerente com os direitos humanos e de promover uma cultura antirracista no cotidiano escolar.
É importante lembrar que superar desigualdades raciais exige mais do que sanções: requer a construção diária de ambientes onde o respeito e a convivência plural guiem as relações. Ao combinar prevenção, acolhimento e responsabilização, a proposta contribui para uma educação comprometida com a dignidade humana e oferece parâmetros para que as escolas enfrentem situações que, se ignoradas, perpetuam injustiças.
Trata-se, portanto, de uma ação legislativa que dialoga com a realidade social, reafirma o compromisso constitucional do Poder Legislativo e fortalece a construção de um Distrito Federal mais justo, inclusivo e coerente com seus deveres institucionais.
Entretanto, entendo que dois aperfeiçoamentos, a serem apresentados em forma de emenda, contribuem para dar maior precisão ao texto, sem alterar sua essência. O primeiro consiste em esclarecer de maneira expressa o âmbito de aplicação da política, garantindo que suas disposições alcancem todas as instituições de ensino básico, públicas e privadas, que realizem competições desportivas escolares no Distrito Federal. Tal ajuste evita interpretações restritivas e assegura a universalidade da política.
O segundo aperfeiçoamento refere-se à necessidade de explicitar a garantia do contraditório e da ampla defesa na aplicação das medidas previstas no protocolo, de modo a fortalecer a legalidade, a transparência e a proporcionalidade das decisões tomadas pelas instituições de ensino.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei de autoria do Deputado Fábio Félix propõe instituir, nas competições desportivas escolares do Distrito Federal, a Política de Combate ao Racismo, uma iniciativa que reúne ações de caráter educativo, preventivo e disciplinar voltadas ao enfrentamento de práticas discriminatórias envolvendo estudantes.
O combate à discriminação racial ganhou importância fundamental na Constituição de 1988, ao determinar que o racismo constitui crime imprescritível e inafiançável.
Ao levar essa matéria para as competições esportivas, dntendo que a proposta fortalece o compromisso institucional com a promoção de ambientes escolares seguros, igualitários e firmemente comprometidos com o enfrentamento ao racismo.
Por isso, este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 1.104/2024, com as emendas deste Relator.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326608, Código CRC: 96353bff
-
Emenda (Modificativa) - 2 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Ao Projeto de Lei Nº 1104/2024, que Institui a Política de Combate ao Racismo nas Competições Desportivas Escolares no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º …
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo são aplicadas cumulativa ou isolada, de acordo com a gravidade da infração e a análise das circunstâncias do caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa às partes envolvidas, sempre visando à promoção de um ambiente esportivo saudável e livre de discriminação racial.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo reforçar que a aplicação das medidas decorrentes do Protocolo de Combate ao Racismo deve observar os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, previstos expressamente no art. 5º, LV, da Constituição Federal, dispositivo que assegura que ninguém seja privado de direitos sem o devido processo legal. Ao incorporar essa garantia ao texto do projeto, assegura-se que eventuais responsabilizações decorrentes de condutas discriminatórias sejam conduzidas com legitimidade, transparência e equilíbrio.
Em ambiente escolar, onde a formação cidadã é central, é fundamental que os processos de apuração sigam parâmetros que assegurem voz às partes envolvidas e possibilitem a adequada compreensão dos fatos.
Dessa forma, a emenda contribui para consolidar uma resposta institucional firme ao racismo, mas sempre alinhada aos princípios constitucionais que norteiam o devido processo legal e a democracia.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326612, Código CRC: 83217d9d
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Ao Projeto de Lei Nº 1104/2024, que Institui a Política de Combate ao Racismo nas Competições Desportivas Escolares no âmbito do Distrito Federal.
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei o seguinte parágrafo:
Art. 1º …
Parágrafo único. A Política de Combate ao Racismo nas Competições Desportivas Escolares aplica-se a todas as instituições da Educação Básica, públicas e privadas, que promovam ou participem de competições desportivas escolares no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade conferir maior precisão ao texto do projeto, esclarecendo de forma expressa o alcance da Política de Combate ao Racismo nas Competições Desportivas Escolares.
Embora o mérito da proposição já aponte para uma política de caráter amplo, a inclusão do dispositivo evita interpretações restritivas e garante que todas as instituições da Educação Básica, públicas e privadas, estejam submetidas às regras e orientações estabelecidas.
Trata-se de ajuste que reforça a uniformidade da política e seu caráter universal, assegurando que todas as competições escolares do Distrito Federal adotem medidas de prevenção, acolhimento e responsabilização previstas no projeto.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:30:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326611, Código CRC: 1eb2f4c2
-
Despacho - 5 - SACP - (327043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental. À CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 163, I do RI.
Brasília, 18 de março de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 18/03/2026, às 13:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327043, Código CRC: a3ffe47b
-
Despacho - 4 - SACP - (327046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental. À CDDHCLP para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 163, I do RI.
Brasília, 18 de março de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 18/03/2026, às 13:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327046, Código CRC: fd6bd287
-
Despacho - 4 - SACP - (327056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental. À CTMU para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 163, I do RI.
Brasília, 18 de março de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 18/03/2026, às 13:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327056, Código CRC: 13ac8fba
-
Despacho - 5 - SACP - (327052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental. À CEC para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 163, I do RI.
Brasília, 18 de março de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 18/03/2026, às 13:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327052, Código CRC: 7a0f5e88
-
Despacho - 4 - CEC - (327061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
Ao analisar o Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2025, de sua Autoria, acorreram dois questionamentos:
1º) Na Lei do PDAF (Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017), não foram encontrados valores expressos em moeda nacional, o que nos parece tornar inaplicável a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a esse normativo.
2º) A Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, por sua vez, tem natureza geral e aplica-se, indistintamente, a todos os “valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal”, pouco importando a natureza da matéria contida na legislação.
Lado outro, caso seja necessário aplicar a LC 435/2001 à Lei 6.023/2017, a remissão deveria ser feita nessa lei ordinária e não naquela lei complementar, a exemplo da Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, e da Lei nº 7.578, de 21 de novembro de 2024.
Em razão disso, levo à consideração de Vossa Excelência os dois pontos acima, a fim de que sejam fornecidos subsídios técnicos para a emissão do parecer.
Brasília, 18 de março de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327061, Código CRC: 0d9cd414
-
Moção - (327060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade., no contexto da Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade., no contexto da Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília, a saber:
ADRIANA APARECIDA FERRAZ FRAGA
ALESSANDRA GAIATO
ALESSANDRA SAUTIER DOS SANTOS
ANA CAROLINE ARRUDA SCOFIELD BERBET
ANALICE CURY SILVEIRA COSTA
ANDRÉIA DA SILVA SEVERINO
CAMILA UTSCH GODOY GARCIA
CAROLINA DUARTE TREIN SIMÕES
CRISTINA ALARCÃO
DAYSE BOAVENTURA DA COSTA
DENISE DE SOUZA MESQUITA
DORIS GUSMÃO MACIEL
ENIR APARECIDA FRIZZO JUNKER
FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA
JULIANA NUNES MORAIS
KELLY CHRISTINA NUNES RODRIGUES
LILIANE ARAÚJO DO COUTO
LINDA LEITE DA SILVA
LUCIANA CUNHA XIMENES
ORAIDA MARIA FERREIRA BANCO
REGINA AYRES LACERDA
ROSANE MOTA DE OLIVEIRA
ROSELI DA SILVA ARGOLO
ROSSANA RIOS VIANA
SILVÂNIA VIEIRA
SILVIA HELENDE DE ALBUQUERQUE BUHLER
SUELY MACEDO RIBEIRO
SUZANA MACEDO RIBEIRO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e como registro histórico de suas relevantes contribuições a um setor estratégico para a economia e para a proteção patrimonial da sociedade, no contexto da Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília.
A iniciativa busca valorizar trajetórias femininas de liderança no mercado de seguros, segmento de grande importância para a estabilidade econômica, a gestão de riscos e a proteção de pessoas, famílias e empresas. Trata-se de um setor que, ao longo do tempo, vem passando por transformações significativas, especialmente no que se refere à ampliação da participação feminina em posições de destaque.
As homenageadas representam uma geração de mulheres que, com competência, resiliência e visão estratégica, vêm ocupando espaços historicamente desafiadores, contribuindo de forma decisiva para o fortalecimento do mercado de seguros no Distrito Federal. Suas atuações não apenas impulsionam o desenvolvimento econômico local, como também promovem inovação, ética profissional e compromisso com a segurança patrimonial da sociedade.
A obra Executivas de Seguros – Série Brasília, que reúne relatos de vida pessoal e profissional dessas mulheres, constitui importante registro documental e simbólico de suas trajetórias, conferindo visibilidade às experiências, desafios e conquistas que marcam suas jornadas. Ao mesmo tempo, inspira novas gerações de mulheres a ingressarem e prosperarem em áreas estratégicas da economia.
A presente homenagem também se insere no contexto mais amplo de valorização da mulher, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da equidade de gênero, o reconhecimento do protagonismo feminino e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão produtiva e à autonomia econômica das mulheres.
Dessa forma, a concessão dos votos de louvor ora proposta representa não apenas o reconhecimento individual das homenageadas, mas também o reconhecimento coletivo de um segmento profissional essencial, que contribui para a solidez econômica e para a proteção social no Distrito Federal.
A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.
Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327060, Código CRC: a9191df6
-
Requerimento - (327057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 15 de abril de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 431 de Samambaia, localizada na QS 43, Área Especial 01, Samambaia/DF, para debater sobre o tema: "A expansão de Samambaia comporta o crescimento? Infraestrutura, mobilidade e serviços em debate”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de abril de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 431 de Samambaia, localizada na QS 43, Área Especial 01, Samambaia/DF, para debater sobre o tema: "A expansão de Samambaia comporta o crescimento? Infraestrutura, mobilidade e serviços em debate”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade requerer a realização de audiência pública para debater o tema: “A expansão de Samambaia comporta o crescimento? Infraestrutura, mobilidade e serviços em debate”, a ser realizada no dia 15 de abril de 2026, às 19 horas, na Escola Classe 431 de Samambaia, localizada na QS 43, Área Especial 01.
A Região Administrativa de Samambaia tem experimentado, nos últimos anos, um expressivo crescimento populacional e urbano, impulsionado pela expansão habitacional e pelo adensamento de áreas já consolidadas. Tal dinâmica, embora represente avanço no acesso à moradia, traz consigo importantes desafios relacionados à capacidade de suporte da infraestrutura urbana e dos serviços públicos disponíveis.
Nesse contexto, surgem preocupações legítimas da população quanto à adequação da mobilidade urbana, à oferta de transporte público, à qualidade da rede de saúde e educação, à segurança pública, ao saneamento básico e à manutenção de equipamentos urbanos essenciais. A ausência de planejamento integrado ou a defasagem na ampliação desses serviços pode comprometer diretamente a qualidade de vida dos moradores.
A realização da audiência pública mostra-se, portanto, fundamental como instrumento de participação popular e de fortalecimento do diálogo entre o Poder Público, especialistas, representantes da sociedade civil e a comunidade local. O encontro permitirá a escuta qualificada das demandas da população, a identificação de gargalos estruturais e a construção de encaminhamentos concretos para o enfrentamento dos desafios decorrentes da expansão urbana da região.
Além disso, a iniciativa contribui para subsidiar a atuação parlamentar e a formulação de políticas públicas mais eficientes, alinhadas às reais necessidades da população de Samambaia, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, com equilíbrio entre crescimento e qualidade de vida.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a audiência pública constitui espaço democrático essencial para o debate de um tema de grande relevância social, urbana e econômica para o Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327057, Código CRC: b4992add
-
Indicação - (326948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, na Rua 800 da QS 07, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, na Rua 800 da QS 07, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de saneamento da Rua 800 da QS 07, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe um vazamento de esgoto, ocasionando o escoamento das águas contaminadas pelas ruas e calçadas, trazendo risco à saúde e ao bem-estar da população. Isso sujeita os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de esgoto, na Rua 800 da QS 07, na Arniqueira, a fim de garantir a saúde e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 13:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326948, Código CRC: 622d6c26
-
Despacho - 3 - CERIM - (327066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 16 de março de 2026, às 9h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Zona Cívico-Administrativa, 18 de março de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/03/2026, às 14:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327066, Código CRC: 41893e62
-
Indicação - (326921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 210, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 210, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 210, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 210. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 210, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 13:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326921, Código CRC: bf9c8f15
-
Indicação - (326923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto I da Quadra 20, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto I da Quadra 20, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto I da Quadra 20, em frente ao Lote 02, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto I da Quadra 20, em frente ao Lote 02, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto I da Quadra 20, em frente ao Lote 02, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 13:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326923, Código CRC: 245ea400
-
Indicação - (326922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Setor Habitacional Cascalheira, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas do Setor Habitacional Cascalheira, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Brazlândia, em especial no Setor Habitacional Cascalheira.
Segundo relatado por moradores, as vias do Setor Habitacional Cascalheira necessitam de atenção da administração pública, pois se encontram em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação das vias da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade para os usuários de transporte escolar.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas do Setor Habitacional Cascalheira, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 13:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326922, Código CRC: 347ad284
-
Requerimento - (326930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia das Mães, a realizar-se no dia 11 de maio de 2026, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia das Mães, a realizar-se no dia 11 de maio de 2026, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade requerer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia das Mães, data de grande relevância social e afetiva, dedicada ao reconhecimento do papel fundamental das mães na formação das famílias e na construção da sociedade.
A maternidade, em suas diversas formas e contextos, representa um dos pilares essenciais da convivência humana, sendo marcada pelo cuidado, pela dedicação e pela responsabilidade na formação de valores éticos, sociais e culturais. As mães desempenham papel indispensável no desenvolvimento integral de crianças e jovens, contribuindo diretamente para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a promoção do bem-estar coletivo.
A realização desta Sessão Solene no âmbito do Poder Legislativo do Distrito Federal constitui importante oportunidade para prestar homenagem às mães que, com esforço e compromisso, conciliam múltiplas responsabilidades, muitas vezes enfrentando desafios sociais e econômicos significativos, sem jamais abdicar de seu papel na condução e proteção de suas famílias.
Ademais, a iniciativa busca reconhecer a diversidade das experiências maternas, contemplando mães que atuam em diferentes áreas — seja no ambiente doméstico, no mercado de trabalho, no serviço público ou em ações comunitárias —, todas igualmente dignas de respeito e valorização.
Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa reafirma seu compromisso com a valorização da família, com a promoção da dignidade humana e com o reconhecimento de mulheres que exercem, cotidianamente, papel essencial na construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Diante da relevância social e institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326930, Código CRC: ca7ea19a
-
Requerimento - (326944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília, a realizar-se no dia 09 de abril de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília, a realizar-se no dia 09 de abril de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade requerer a realização de Sessão Solene no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de homenagear o lançamento do livro “Executivas de Seguros – Série Brasília”, obra inédita no Distrito Federal que reúne mulheres líderes do mercado de seguros da capital.
Trata-se da primeira publicação do segmento produzida e lançada em Brasília, configurando importante iniciativa de valorização profissional, reconhecimento institucional e registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade.
A obra, construída em formato de coautoria, reúne 28 mulheres executivas que atuam em corretoras, seguradoras e instituições do setor, ocupando posições de liderança e relevância. Por meio de relatos de suas trajetórias pessoais e profissionais, o livro evidencia os desafios enfrentados e as conquistas alcançadas em um ambiente tradicionalmente marcado pela predominância masculina, destacando o protagonismo feminino e sua contribuição para a transformação do mercado.
Além de seu caráter literário e cultural, o projeto possui significativa dimensão econômica e social, ao evidenciar a atuação de profissionais e empresas que contribuem diretamente para o desenvolvimento do setor de seguros no Distrito Federal, promovendo segurança, estabilidade e proteção a pessoas, famílias e organizações.
A obra também contempla a participação institucional de empresas sediadas na capital, reconhecendo sua relevância e seu papel no fortalecimento do mercado local, o que reforça a importância do setor para o crescimento econômico e a geração de oportunidades.
Nesse contexto, a realização da Sessão Solene visa:
– Homenagear o lançamento da primeira obra do segmento de seguros produzida no Distrito Federal;
– Reconhecer publicamente as mulheres coautoras, valorizando suas trajetórias de liderança e contribuição profissional;
– Destacar a relevância do mercado de seguros e das empresas que atuam na capital federal;
– Incentivar iniciativas que promovam a equidade de gênero, o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local.
A iniciativa alinha-se aos princípios de valorização da cidadania, do reconhecimento de trajetórias profissionais de destaque e do incentivo à participação feminina em espaços de liderança, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e representativa.
Diante da relevância social e institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326944, Código CRC: 707bffc7
-
Despacho - 1 - CERIM - (327070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/04/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 18 de março de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/03/2026, às 14:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327070, Código CRC: 325ef9f0
-
Despacho - 1 - CERIM - (327069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/04/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 18 de março de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/03/2026, às 14:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327069, Código CRC: 2b3819fe
-
Despacho - 1 - SELEG - (327073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>.
Brasília, 18 de março de 2026.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2026, às 14:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327073, Código CRC: a43ee575
-
Despacho - 1 - SELEG - (327076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2026, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327076, Código CRC: f05b3950
-
Despacho - 1 - SELEG - (327075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2026, às 14:50:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327075, Código CRC: cb8f9170
-
Despacho - 1 - SELEG - (327074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CAS (RICL, art. 66, I) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2026, às 14:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327074, Código CRC: 54dd55f3
-
Indicação - (326927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no balão na altura do Conjunto 08 da Quadra 204, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no balão na altura do Conjunto 08 da Quadra 204, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial no balão na altura do Conjunto 08 da Quadra 204, nas imediações da Panificadora Prestígio, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no balão na altura do Conjunto 08 da Quadra 204, nas imediações da Panificadora Prestígio, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no balão na altura do Conjunto 08 da Quadra 204, nas imediações da Panificadora Prestígio, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 13:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326927, Código CRC: 1856a96c
-
Despacho - 1 - SELEG - (327072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2026, às 14:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327072, Código CRC: 4394520b
-
Despacho - 6 - SACP - (327361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ficam apensos a este PL 1915/2025 os PL’s 1931/2025 e 1936/2025, conforme solicitado no Requerimento 2639/2026 e determinado pela Portaria-GMD 95/2026. À SELEG, para providências quanto à distribuição do PL 1915/2025.
Brasília, 19 de março de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2026, às 15:21:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327361, Código CRC: cd430c96
-
Despacho - 3 - SACP - (327200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/03/2026, às 08:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327200, Código CRC: bc8176fd
-
Despacho - 3 - SACP - (327202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/03/2026, às 08:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327202, Código CRC: eee6fb36
-
Despacho - 3 - SACP - (327201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/03/2026, às 08:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327201, Código CRC: 956c6127
Exibindo 256.261 - 256.320 de 322.001 resultados.